Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.942/2013

Institui a Semana do Bombeiro.

LEI Nº 9.942, DE 03 DE JULHO DE 2013.

Institui a Semana do Bombeiro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Estadual do Bombeiro", que terá seu dia culminante, anualmente, em 02 de julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.