Lei Ordinária nº 9.943/2013
Autores: Deputado Hermínio J. Barreto e
LEI Nº 9.943, DE 03 DE JULHO DE 2013.
Autores: Deputado Hermínio J. Barreto e
Deputado Sebastião Rezende
Declara de utilidade pública a Assistência Social Beneficente BETESDA - ASBEB, de Alto Araguaia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Beneficente BETESDA - ASBEB, com sede no Município de Alto Araguaia.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.