Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.944/2013

Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica "Viver Sóbrio", de Tangará da Serra.

LEI Nº 9.944, DE 03 DE JULHO DE 2013.

Declara de utilidade pública a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica "Viver Sóbrio", de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Voluntários da Casa Terapêutica "Viver Sóbrio", com sede no Município de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.