Lei Ordinária nº 9.946/2013
Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.946, DE 05 DE JULHO DE 2013.
(Revogada pela Lei nº 10000 /2013) Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O valor do auxílio alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 415,60 (quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça