Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.946/2013

Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.946, DE 05 DE JULHO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 10000 /2013) Dispõe sobre o reajuste do valor do auxílio alimentação aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O valor do auxílio alimentação dos servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso passa a ser de R$ 415,60 (quatrocentos e quinze reais e sessenta centavos).

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça