Lei Ordinária nº 9.947/2013
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.
LEI Nº 9.947, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado anualmente no dia 22 de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.