Lei Ordinária nº 9.949/2013
Declara de utilidade pública a Associação Central de Apoio aos Agricultores Familiares de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 9.949, DE 11 DE JULHO DE 2013.
Declara de utilidade pública a Associação Central de Apoio aos Agricultores Familiares de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Central de Apoio aos Agricultores Familiares de Chapada dos Guimarães, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.