Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.954/2013

Denomina a 3ª Companhia de Corpo de Bombeiros de Tangará da Serra Companhia Valmir Bezerra de Jesus.

LEI Nº 9.954, DE 22 DE JULHO DE 2013.

Denomina a 3ª Companhia de Corpo de Bombeiros de Tangará da Serra Companhia Valmir Bezerra de Jesus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Passa a denominar "Companhia Valmir Bezerra de Jesus" a 3ª Companhia de Corpo de Bombeiros Militar de Tangará da Serra.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Wagner Ramos

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.