Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.956/2013

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.868, de 28 de dezembro de 2012, as providências que seguem.

LEI Nº 9.956, DE 23 DE JULHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 9.868 , de 28 de dezembro de 2012, as providências que seguem.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 17.101 - Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME, constante da Lei nº 9.868 , de 28 de dezembro de 2012, que "Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2013", no Programa 996 - Operações Especiais: Outras, a Ação 8045 - Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás, na Região 9900 - Estado, conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta lei no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações previstas na Unidade Orçamentária 17.601 - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC, no Programa 328 - Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia, na Ação 1837 - Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial, na Região 9900 - Estado, conforme demonstrado no Anexo II desta lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 17.101 Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia - SICME 2013

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 28 ENCARGOS ESPECIAIS

SUBFUNÇÃO 28.846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS

PROGRAMA 28.846.996 Operações Especiais: Outras

OBJ. DO PROGRAMA Atender outros encargos especiais

OPERAÇÃO ESPECIAL 28.846.996.8045 Integralização de Capital da Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás

OBJ. ESPECÍFICO Integralizar cota de capital social da empresa MT Gás, conforme Lei nº 7.939 , de 28/07/2003, art.1º,

§ 6º

REGIÃO 9900 ESTADO F 90 101 2.000.000,00 2.000.000,00

PRODUTO Capital Integralizado %

FISCAL 2.000.000,00 2.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 2.000.000,00 2.000.000,00

ANEXO II - ANULAÇÃO

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2013

CÓDIGO DESCRIÇÃO EXERCÍCIO

ÓRGÃO/UNIDADE 17.601 FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E COMERCIAL - FUNDEIC 2013

PROGRAMA DE TRABALHO

ESPECIFICAÇÃO E MOD. APLIC. FTE VALOR PESSOAL E ENC. SOCIAIS JUROS ENC. DA DIVIDA OUTRAS DESP. CORRENTES INVEST. INVER. FINANC. AMORTIZ. DA DIVIDA

FUNÇÃO 22 INDÚSTRIA

SUBFUNÇAO 22.661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL

PROGRAMA 22.661.328 Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços, Minas e Energia

OBJ. DO PROGRAMA Contribuir para a expansão, modernização e diversificação das atividades econômicas do estado, estimulando a atração de investimento, inovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade Estadual.

PROJETO 22.661.328.1837 Incentivo a Projetos de Fomento Industrial e Comercial

OBJ. ESPECÍFICO Alavancar o desenvolvimento das atividades econômicas definidas como estratégicas pela política industrial e comercial.

REGIÃO 9900 ESTADO F 90 101 2.000.000,00 2.000.000,00

PRODUTO Empresa Beneficiada Unidade

FISCAL 2.000.000,00 2.000.000,00

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL FISCAL + SEGURIDADE SOCIAL 2.000.000,00 2.000.000,00

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9868/2012 de 28/12/2012