Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.957/2013

Dispõe sobre a estadualização da estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.

LEI Nº 9.957, DE 23 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a estadualização da estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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