Lei Ordinária nº 9.957/2013
Dispõe sobre a estadualização da estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.
LEI Nº 9.957, DE 23 DE JULHO DE 2013.
Dispõe sobre a estadualização da estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada com início no Km 386 da BR-070 e término no entroncamento das rodovias MT-244 e MT-251.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.