Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.959/2013

Dispõe sobre a criação do "Dia Estadual da Agricultura Familiar" e da "Semana Estadual da Agricultura Familiar Senador Jonas Pinheiro" e dá outras providências.

LEI Nº 9.959, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Dispõe sobre a criação do "Dia Estadual da Agricultura Familiar" e da "Semana Estadual da Agricultura Familiar Senador Jonas Pinheiro" e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual da Agricultura Familiar", a ser comemorado anualmente no dia 22 de janeiro, dia do nascimento do Senador Jonas Pinheiro.

Art. 2º Durante a semana que incluir o dia 22 de janeiro será comemorada a "Semana Estadual da Agricultura Familiar Senador Jonas Pinheiro".

Art. 3º A semana de que trata esta lei deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado José Domingos Fraga

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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