Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.960/2013

Institui o "Dia Estadual da Educação Ambiental".

LEI Nº 9.960, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Institui o "Dia Estadual da Educação Ambiental".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Institui o "Dia Estadual da Educação Ambiental" a ser comemorado anualmente no dia 03 de junho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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