Lei Ordinária nº 9.962/2013
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Mobilização para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
LEI Nº 9.962, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso, a Semana Estadual de Mobilização para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso a Semana Estadual de Mobilização para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, recaindo, anualmente, de 25 a 31 de março.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.