Lei Ordinária nº 9.963/2013
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito.
LEI Nº 9.963, DE 29 DE JULHO DE 2013.
Institui, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o dia da Caminhada pela Paz no trânsito, a ser realizada anualmente, no primeiro sábado de julho.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.