Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.964/2013

Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.964, DE 29 DE JULHO DE 2013.

Institui no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar, a ser comemorado no dia 20 de outubro de cada ano.

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Dia da Mulher Policial Militar. (Redação dada pela Lei nº 10.685 /2018)

Art. 1º-A O Dia da Mulher Policial Militar será comemorado no dia 20 de Outubro de cada ano.

§ 1º Neste dia, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso prestará deferência especial a todas as mulheres da corporação.

§ 2º Na data, em solenidade especial, poderão ser homenageadas as mulheres policiais militares que: I - tiveram atuação destacada perante seus colegas e a sociedade; II - realizaram ato de bravura; III - prestaram relevantes serviços no conjunto de sua carreira na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. (Redação dada pela Lei nº 10.685 /2018)

Art. 1º-B Fica instituída a Medalha "2º Sgt PM Antônia Macaúba da Costa", que será concedida no Dia da Mulher Policial Militar, conforme regulamentação e normativa institucional. (Redação dada pela Lei nº 10.685 /2018)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 9.432 , de 04 de agosto de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Riva