Lei Ordinária nº 9.967/2013
Institui o Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
LEI Nº 9.967, DE 31 DE JULHO DE 2013.
Institui o Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso.
Parágrafo único. O Dia do Fiscal de Tributos Estaduais de Mato Grosso será comemorado no dia 21 de setembro de cada ano.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Ademir Brunetto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.