Lei Ordinária nº 9.968/2013
Declara o Município de Jaciara a Capital do Turismo de Aventura no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 9.968, DE 31 DE JULHO DE 2013.
Declara o Município de Jaciara a Capital do Turismo de Aventura no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado o Município de Jaciara a Capital do Turismo de Aventura no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Valdizete Nogueira
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.