Lei Ordinária nº 9.969/2013
Altera dispositivos da Lei nº 8.321, de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
LEI Nº 9.969, DE 02 DE AGOSTO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que dispõe sobre a criação da carreira dos profissionais da Perícia Oficial e Identificação Técnica do Estado de Mato Grosso - POLITEC/MT, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Altera o inciso I, do
§ 1º, do
Art. 9º, da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005 e acrescenta-lhe o
§ 6º, com a redação que segue:
"Art. 9º (...)
§ 1º (...)
I - Classe A: ensino superior completo, nas áreas discriminadas nas alíneas do inciso I do
Art. 2º, e registro no Conselho de Classe;
(...)
§ 6º VETADO.
Art. 2º Altera o inciso I, do
§ 1º, do
Art.10, da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005 e acrescenta-lhe o
§ 6º, com a redação que segue:
Art. 10. (...)
§ 1º (...)
I - Classe A: habilitação em ensino médio completo;
(...)
§ 6º VETADO."
Art. 3º Fica alterado o
Art. 11, da Lei nº 8.321 , de 12 de maio de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. O ingresso na Carreira dos Profissionais de Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, avaliação psicológica e investigação social.
(...)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 10
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8321/2005 de 12/05/2005