Lei Ordinária nº 9.972/2013
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT o imóvel que menciona.
LEI Nº 9.972, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT o imóvel que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT imóvel localizado na Avenida André Maggi, esquina com a Rua L, no Centro Político Administrativo, Cuiabá-MT, com área total de 2.423,04m2 (dois mil, quatrocentos e vinte e três metros quadrados e quatro centésimas de metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme Matrícula nº 69.209, folhas 013, Livro 2-GZ, Cartório do 2º Ofício de Cuiabá, com a seguinte descrição:
I - CAMINHAMENTO: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice MB-1, de coordenadas N 8.278.914.213m, e E 599.370,152m, situado no limite com a Rua L deste segue com azimute de 316º22`34" e distância de 111,92m, confrontando neste trecho com a Rua L, até o vértice M-2, de coordenadas N 8.278.995,227m, e E 599.292,939m; deste segue com azimute de 67º20`20" e distância de 31,00m, confrontando neste trecho com a Av. André Maggi, até o vértice M-3, de coordenadas N 8.279.007,170m, e E 599.321,544m; deste segue com azimute de 142º03`05" e distância de 85,30m, confrontando neste trecho com a área da AFISMAT, até o vértice M-4, de coordenadas N 8.278.939,905m, e E 599.374,000m; deste segue com azimute de 188º31`05" e distância de 25,98m, confrontando neste trecho com a área da SRT/SAD, até o vértice MB-1, de coordenadas N 8.278.914,213m, e E 599.370,152m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de CUIABÁ de coordenadas E 599.791,608m e N 8.280.082,107m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57º WGr, tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º A área da presente doação destina-se à construção da nova sede do Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de Mato Grosso - CORE/MT.
Art. 3º O prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador.
Parágrafo único. A área mencionada nesta lei será revertida ao patrimônio do Estado de Mato Grosso, caso não seja utilizada para a finalidade descrita no caput deste artigo e/ou não seja observado o prazo de início e término de construção mencionado no
Art. 3º
Art. 4º Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei, principalmente quanto à observância da destinação especificada e dos prazos fixados no artigo anterior.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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