Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.973/2013

Declara de utilidade pública a Sociedade Araguaia pelo Ambiente, Cultura, Desporto, Diversidade, Direitos Humanos, Livre Orientação e Expressão Sexual, Saúde, Segurança e Turismo - SADHLOESTUR, de Barra do Garças.

LEI Nº 9.973, DE 28 DE AGOSTO DE 2013.

Declara de utilidade pública a Sociedade Araguaia pelo Ambiente, Cultura, Desporto, Diversidade, Direitos Humanos, Livre Orientação e Expressão Sexual, Saúde, Segurança e Turismo - SADHLOESTUR, de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Araguaia pelo Ambiente, Cultura, Desporto, Diversidade, Direitos Humanos, Livre Orientação e Expressão Sexual, Saúde, Segurança e Turismo - SADHLOESTUR, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Zeca Viana

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.