Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.976/2013

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito.

LEI Nº 9.976, DE 05 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado de Mato Grosso o Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito.

Art. 2º Para efeitos desta lei, considera-se o dia 23 (vinte e três) de setembro como o Dia Estadual do Agente de Fiscalização de Trânsito.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.