Lei Ordinária nº 9.977/2013
Modifica o Art. 2º da Lei nº 9.042, de 05 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.
LEI Nº 9.977, DE 13 DE SETEMBRO DE 2013.
Modifica o
Art. 2º da Lei nº 9.042 , de 05 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a doação do imóvel que menciona.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 9.042 de 05 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 8.284.501,264m e E 606.210,985m; situado na divisa com ORLANDO CERCI FILHO; deste segue confrontando com área Preservada dentro dos seguintes limites e confrontações: Área 01-(15,1ha) uma faixa com comprimento 70,00 metros de largura e com 1.918,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com Córrego do Doutor, ao Sul com remanescente da área da Fazenda Jurumirim, a Leste com terras de Orlando Cerci Filho, a Oeste com Orlando Cerci Filho. Área 02-(2,2 ha), uma faixa com comprimento 90,00 de largura e com 300,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 03-(3,2ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e com 360,00 metros de comprimento confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 04-(2,4 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e 280,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 05-(1,1ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e com 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 06-(3,2ha), uma faixa de aproximadamente 160,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 07-(8,8 ha), uma faixa irregular com aproximadamente 8,8 hectares, ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 08-(1,3ha), uma faixa com aproximadamente 90,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 09-(2,3ha), uma faixa com irregular com aproximadamente 2,2 hectares, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 10-(0,4ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim; deste segue confrontando com CÓRREGO DO DOUTOR, com os seguintes azimutes e distâncias: 160º59`21" e 18,93m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.284.483,367m e E 606.217,151m; 189º00`17" e 36,75m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.284.447,065m e E 606.211,399m; 146º56`37" e 25,92m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.284.425,338m e E 606.225,539m; 130º29`26" e 49,43m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.284.393,242m e E 606.263,131m; 63º53`18" e 142,75m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.284.456,069m e E 606.391,311m; 148º13`42" e 46,59m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.284.416,461m e E 606.415,843m; 132º54`36" e 55,60m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.284.378,606m e E 606.456,566m; 111º16`12" e 100,61m até o vértice M-09, de coordenadas N 8.284.342,108m e E 606.550,322m; 103º45`22" e 41,49m até o vértice M-10, de coordenadas N 8.284.332,242m e E 606.590,622m; 138º43`29" e 70,33m até o vértice M-11, de coordenadas N 8.284.279,386m e E 606.637,017m; 120º16`34" e 90,63m até o vértice M-12, de coordenadas N 8.284.233,693m e E 606.715,286m; 162º03`00" e 36,20m até o vértice M-13, de coordenadas N 8.284.199,255m e E 606.726,442m; 66º54`56" e 32,30m até o vértice M-14, de coordenadas N 8.284.211,920m e E 606.756,156m; 96º09`18" e 45,20m até o vértice M-15, de coordenadas N 8.284.207,073m e E 606.801,095m; 155º01`34" e 29,48m até o vértice M-16, de coordenadas N 8.284.180,350m e E 606.813,542m; 126º20`59" e 86,48 m até o vértice M-17, de coordenadas N 8.284.129,092m e E 606.883,194m; 55º41`47" e 46,84m até o vértice M-18, de coordenadas N 8.284.155,490m e E 606.921,887m; 135º57`03" e 41,35m até o vértice M-19, de coordenadas N 8.284.125,772m e E 606.950,635m; 118º01`00" e 114,95m até o vértice M-20, de coordenadas N 8.284.071,776m e E 607.052,114m; 109º47`54" e 105,23m até o vértice M-21, de coordenadas N 8.284.036,134m e E 607.151,124m; 81º22`31" e 52,69m até o vértice M-22, de coordenadas N 8.284.044,035m e E 607.203,219m; 99º07`11" e 49,41m até o vértice M-23, de coordenadas N 8.284.036,204m e E 607.252,004m; 76º45`11" e 52,14m até o vértice M-24, de coordenadas N 8.284.048,152m e E 607.302,757m; 59º17`10" e 47,53m até o vértice M-25, de coordenadas N 8.284.072,428m e E 607.343,619m; 146º24`39" e 123,86m até o vértice M-26, de coordenadas N 8.283.969,249m e E 607.412,143m; 120º20`57" e 136,79m até o vértice M-27, de coordenadas N 8.283.900,132m e E 607.530,191m; 82º41`46" e 21,10m até o vértice M-28, de coordenadas N 8.283.902,814m e E 607.551,116m; 143º05`23" e 11,23m até o vértice M-29, de coordenadas N 8.283.893,836m e E 607.557,860m; 104º26`16" e 26,99m até o vértice M-30, de coordenadas N 8.283.887,107m e E 607.583,997m; 164º57`19" e 26,50m até o vértice M-31, de coordenadas N 8.283.861,515m e E 607.590,876m; 111º23`05" e 31,18m até o vértice M-32, de coordenadas N 8.283.850,148m e E 607.619,905m; 88º28`46" e 45,69m até o vértice M-33, de coordenadas N 8.283.851,360m e E 607.665,579m; 78º07`25" e 77,70 m até o vértice M-34, de coordenadas N 8.283.867,351m e E 607.741,616m; 70º37`52" e 187,93m até o vértice M-35, de coordenadas N 8.283.929,676m e E 607.918,907m; situado no limite ficando área preservada dentro dos seguintes limites e confrontações: Área 01-(15,1ha) uma faixa com comprimento 70,00 metros de largura e com 1.918,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com Córrego do Doutor, ao Sul com remanescente da área da Fazenda Jurumirim, a Leste com terras de Orlando Cerci Filho, a Oeste com Orlando Cerci Filho. Área 02-(2,2 ha), uma faixa com comprimento 90,00 de largura e com 300,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 03-(3,2 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e com 360,00 metros de comprimento confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 04-(2,4 ha), uma faixa com aproximadamente 80,00 metros de largura e 280,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 05-(1,1ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e com 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 06-(3,2ha), uma faixa de aproximadamente 160,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 07-(8,8 ha), uma faixa irregular com aproximadamente 8,8 hectares, ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 08-(1,3 ha), uma faixa com aproximadamente 90,00 metros de largura e 210,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 09-(2,3ha), uma faixa com irregular com aproximadamente 2,2 hectares, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim. Área 10-(0,4ha), uma faixa com aproximadamente 50,00 metros de largura e 80,00 metros de comprimento, confrontando ao Norte com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Sul com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, a Leste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim, ao Oeste com remanescente da mesma área da Fazenda Jurumirim; deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os azimutes e distâncias plana: 208º55`41" e 1.275,77m deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 208º55`41" e 1.275,77m até o vértice M-36, de coordenadas N 8.282.813,087m e E 607.301,800m; situado na divisa com ORLANDO CERCI FILHO; deste segue confrontando com DUILIO MAIOLINO, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º11`50" e 1.274,29m até o vértice M-37, de coordenadas N 8.283.454,026m e E 606.200,434m; situado na divisa com DUILIO MAIOLINO; deste segue confrontando com AREA REMASNECENTE DA MAT.107.370, com os seguintes azimutes e distâncias: 300º11`50" e 199,06m até o vértice M-38, de coordenadas N 8.283.554,151m e E 606.028,383m; 220º30`21" e 572,18 m até o vértice M-39, de coordenadas N 8.283.119,096m e E 605.656,734m; 312º54`10" e 316,84 m até o vértice M-40, de coordenadas N 8.283.334,787m e E 605.424,646m; 253º05`08" e 46,23m até o vértice M-41, de coordenadas N 8.283.321,337m e E 605.380,417m; 312º54`10" e 620,48m até o vértice M-42, de coordenadas N 8.283.743,733m e E 604.925,909m; situado na divisa com ÁREA REMASNECENTE DA MAT.107.370; deste segue confrontando com RAIMUNDO DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 58º20`51" e 990,10m até o vértice M-43, de coordenadas N 8.284.263,302m e E 605.768,729m; situado na divisa com RAIMUNDO DE OLIVEIRA; deste segue confrontando com ORLANDO CERCI FILHO, com os seguintes azimutes e distâncias: 61º43`01" e 502,21 m até o vértice M-01, até o ponto inicial da descrição. Neste perímetro consta ainda a floresta ou forma de vegetação existente de 33,3617 ha, considerada como Reserva Legal. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57º00`, fuso - 21, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.
Art. 3º (...)
Art. 4º (...)
§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 5º (...)
Art. 6º (...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Lideranças Partidárias
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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