Lei Ordinária nº 9.980/2013
Declara de utilidade pública o Centro de Formação e Apoio Comunitário - CEFAC.
LEI Nº 9.980, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública o Centro de Formação e Apoio Comunitário - CEFAC.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Formação e Apoio Comunitário - CEFAC, com sede em Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Riva
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.