Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.982/2013

Declara de utilidade pública a Associação Brasilis, de Cuiabá.

LEI Nº 9.982, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública a Associação Brasilis, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasilis, com sede em Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Alexandre Cesar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.