Lei Ordinária nº 9.983/2013
Insere no calendário oficial do Estado de Mato Grosso o Espetáculo "Auto da Paixão de Cristo" que ocorre anualmente em Cuiabá.
LEI Nº 9.983, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.
Insere no calendário oficial do Estado de Mato Grosso o Espetáculo "Auto da Paixão de Cristo" que ocorre anualmente em Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Mato Grosso o espetáculo "Auto da Paixão de Cristo", realizado anualmente na semana que antecede a Páscoa, no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Mauro Savi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.