Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.984/2013

Institui o "Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas," a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

LEI Nº 9.984, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui o "Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas," a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas", a ser comemorado anualmente no dia 19 de agosto.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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