Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.985/2013

Declara de utilidade pública o Instituto de Recuperação, Proteção e Amparo a Mulher Dependente Química "Ana Neri" de Mato Grosso - IRPAMDEQ Ana Neri /MT.

LEI Nº 9.985, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013.

Declara de utilidade pública o Instituto de Recuperação, Proteção e Amparo a Mulher Dependente Química "Ana Neri" de Mato Grosso - IRPAMDEQ Ana Neri /MT.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública o Instituto de Recuperação, Proteção e Amparo a Mulher Dependente Química de Mato Grosso "Ana Neri" - IRPAMDEQ ANA NERI/MT, com sede em Cuiabá.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de setembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Guilherme Maluf

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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