Estadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.987/2013

Institui abono indenizatório aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.987, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

(Revogada pela Lei nº 10138 /2014) Institui abono indenizatório aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído aos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso abono indenizatório no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) que será pago até a implementação da Resolução nº 153 do CNJ pelo Poder Judiciário do Estado do Mato Grosso.

Art. 2º O disposto nesta lei não se aplica aos servidores do

Art. 62,

§ 1º da Lei nº 8.814 , de 15 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.813 , de 13 de setembro de 2012.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2013. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Tribunal de Justiça