Lei Ordinária nº 9.989/2013
Denomina Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040.
LEI Nº 9.989, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
Denomina Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040 no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia MT-140 com o entroncamento da Rodovia MT-270.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Valdizete Nogueira
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.