Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.989/2013

Denomina Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040.

LEI Nº 9.989, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

Denomina Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Pantaneira Governador Dante Martins de Oliveira a Rodovia MT-040 no trecho compreendido entre o entroncamento da Rodovia MT-140 com o entroncamento da Rodovia MT-270.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Valdizete Nogueira

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.