Lei Ordinária nº 9.990/2013
Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".
LEI Nº 9.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI da alínea "a" do
Art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, alterado pelas Leis nº s 7.938 , de 23 de julho de 2003, e 9.406 , de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º (...)
a) (...)
(...)
VI - Consultoria Legislativa:
- 01(um) Consultor Técnico Legislativo, DSLMD;
- 08 (oito) Consultores Legislativos, DSL-I;
(...)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002