Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.990/2013

Altera dispositivos da Lei nº 7.860, de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".

LEI Nº 9.990, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a Reforma Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O inciso VI da alínea "a" do

Art. 2º da Lei nº 7.860 , de 19 de dezembro de 2002, alterado pelas Leis nº s 7.938 , de 23 de julho de 2003, e 9.406 , de 30 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º (...)

a) (...)

(...)

VI - Consultoria Legislativa:

- 01(um) Consultor Técnico Legislativo, DSLMD;

- 08 (oito) Consultores Legislativos, DSL-I;

(...)"

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Mesa Diretora

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7860/2002 de 19/12/2002