Lei Ordinária nº 9.991/2013
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, de Várzea Grande.
LEI Nº 9.991, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Declara de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, de Várzea Grande.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Lar dos Idosos São Vicente de Paulo, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Deputado Romoaldo Júnior
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.