Lei Ordinária nº 9.993/2013
Altera dispositivos da Lei nº 9.020, de 13 de novembro de 2008, que "Estabelece nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso" e dá outras providências.
LEI Nº 9.993, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei nº 9.020 , de 13 de novembro de 2008, que "Estabelece nova regulamentação ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso" e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados o
Art. 2º, o inciso I do
Art. 3º, o caput e o inciso X, do
Art. 4º, da Lei nº 9.020 , de 13 de novembro de 2008, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica instituído o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Mato Grosso - CONSEA/MT, vinculado a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar - SEDRAF, órgão colegiado de assessoramento consultivo e natureza instrumental de articulação entre o Governo do Estado e a sociedade civil, com a finalidade de propor diretrizes para políticas, programas e ações que configurem o direito humano alimentação e nutrição, como parte integrante do direito de cada cidadão".
"Art. 3º (...)
I - propor o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
(...)"
"Art. 4º O CONSEA/MT, órgão colegiado composto de 27 (vinte e sete) membros titulares e de seus respectivos suplentes, sendo 09 (nove) representantes do Estado e 18 (dezoito) representantes da sociedade civil.
(...)
X - 18 (dezoito) representantes da sociedade civil."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9020/2008 de 13/11/2008