Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 9.994/2013

Altera dispositivo da Lei nº 9.764, de 22 de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A, para a destinação de recursos à construção de rede elétrica rural no Município de São José do Xingu".

LEI Nº 9.994, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.

Altera dispositivo da Lei nº 9.764 , de 22 de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A, para a destinação de recursos à construção de rede elétrica rural no Município de São José do Xingu".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o

Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 9.764 , de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os recursos do Estado de Mato Grosso para atender às despesas previstas nesta lei correrão à conta de dotação específica do FUNDESMAT - Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso Fonte 100, ou de dotação específica da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia Fonte 109."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Nenhum Ato.

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