Lei Ordinária nº 9.994/2013
Altera dispositivo da Lei nº 9.764, de 22 de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A, para a destinação de recursos à construção de rede elétrica rural no Município de São José do Xingu".
LEI Nº 9.994, DE 31 DE OUTUBRO DE 2013.
Altera dispositivo da Lei nº 9.764 , de 22 de junho de 2012, que "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com as Centrais Elétricas Mato-grossenses S/A, para a destinação de recursos à construção de rede elétrica rural no Município de São José do Xingu".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 9.764 , de 22 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os recursos do Estado de Mato Grosso para atender às despesas previstas nesta lei correrão à conta de dotação específica do FUNDESMAT - Fundo de Desenvolvimento Estrutural e Social do Estado de Mato Grosso Fonte 100, ou de dotação específica da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia Fonte 109."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de outubro de 2013, 192º da Independência e 125º da República. Autor: Poder Executivo
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Lei Ordinária nº 9764/2012 de 22/06/2012