Lei Ordinária nº 9.996/2013
Fixa o subsídio dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
LEI Nº 9.996, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013 - D.O.08.11.13.
(Vide Lei nº 10141 /2014) Fixa o subsídio dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o
Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2014, nos termos do Anexo I desta lei.
Art. 2º O subsídio dos Auditores da Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2014, nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2013. as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
ANEXO I NÍVEIS Classe A Classe B Classe C Classe D
1 11.007,71 12.108,48 16.709,70 18.046,48
2 11.227,86 12.350,65 17.043,90 18.407,41
3 11.452,42 12.597,66 17.384,77 18.775,56
4 11.681,47 12.849,62 17.732,47 19.151,06
5 11.915,10 13.106,60 18.087,12 19.534,09
6 12.153,40 13.368,74 18.448,86 19.924,77
7 12.396,47 13.636,12 18.817,84 20.323,26
8 12.644,40 13.908,83 19.194,19 20.729,73
9 12.897,28 14.187,01 19.578,08 21.144,33
10 13.155,23 14.470,75 19.969,64 21.567,21
ANEXO II NÍVEIS Classe A Classe B Classe C Classe D
1 12.800,00 14.080,00 19.430,40 20.984,83
2 13.056,00 14.361,60 19.819,01 21.404,53
3 13.317,12 14.648,83 20.215,39 21.832,62
4 13.583,46 14.941,81 20.619,70 22.269,27
5 13.855,13 15.240,64 21.032,09 22.714,66
6 14.132,23 15.545,46 21.452,73 23.168,95
7 14.414,88 15.856,37 21.881,79 23.632,33
8 14.703,18 16.173,49 22.319,42 24.104,98
9 14.997,24 16.496,96 22.765,81 24.587,08
10 15.297,18 16.826,90 23.221,13 25.078,82
Autor: Poder Executivo