Portaria Interna nº 10/2013
Lota os Procuradores do Estado Substitutos, conforme menciona.
PORTARIA INTERNA Nº 10, DE 15 DE JANEIRO DE 2013.
Lota os Procuradores do Estado Substitutos, conforme menciona.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando o disposto no Item I, subitem 2 e 2.2 do Edital nº 01/2011/PGE;
Considerando a deliberação contida no artigo 3º da Resolução nº 40/CPPGE, aprovada pelo Colégio de Procuradores e publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de janeiro de 2013, e.
Considerando a manifestação expressa de opção formulada pelos Procuradores do Estado Substitutos, RESOLVE:
Art. 1º Lotar os Procuradores do Estado Substitutos Izadora Albuquerque Silva e Felipe da Rocha Florêncio para exercer as funções institucionais na Procuradoria Regional de Cáceres.
Art. 2º Autoriza excepcionalmente, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, que os Procuradores do Estado Substitutos permaneçam na Sede da Procuradoria Geral em Cuibá.
Parágrafo único. No prazo da autorização excepcional a que se refere o caput os Procuradores receberão na Sede da Procuradoria Geral, em Cuiabá, a distribuição de todos os processos originados das Comarcas que integram a Regional, além de outras atribuições delegadas pelo Procurador Geral do Estado.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2013.
JENZ PROCHNOW JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
CIENTE:
ISADORA ALBURQUERQUE SILVA:
FELIPE DA ROCHA FRORÊNCIO:
D.R.H:
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Art. 1º
Art. 2º
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