Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 111/2019

AUTORIZA PROCURADOR DR. TICIANO JULIANO MASSUDA AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES.

PORTARIA INTERNA Nº 111, DE 12 DE MARÇO DE 2019.

AUTORIZA PROCURADOR DR. TICIANO JULIANO MASSUDA AUSENTAR-SE DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. Ticiano Juliano Massuda, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no dia 15 de março de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 108793/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

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