Portaria Interna nº 112/2013
DETERMINA ENVIO PRÉVIO DE PARECERES E MANIFESTAÇÕES VIA E-MAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA INTERNA Nº 112, DE 06 DE JUNHO DE 2013.
DETERMINA ENVIO PRÉVIO DE PARECERES E MANIFESTAÇÕES VIA E-MAIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo ar. 7º e art. 8º, incisos 1 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que todos os Pareceres e Manifestações, elaborados no âmbito da Subprocuradoria-Geral Administrativa, deverão ser previamente encaminhados ao endereço eletrônico: sub.adm.pge@gmail.com.
Parágrafo único. A remessa do arquivo em meio eletrônico não dispensa o encaminhamento dos Pareceres e Manifestações em 02 (duas) vias impressas, devidamente assinadas.
Art. 2º Os servidores lotados no Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa não estão autorizados a receber Pareceres e Manifestações que não tiverem sido previamente encaminhadas, na forma do artigo anterior.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá-MT, 06 de junho de 2013.
JENZ PROCHNOW JUNIOR
Procurador-Geral do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
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