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Portaria Interna nº 115/2014

DESIGNA PROCURADORES PARA ATUAR NOS GRUPOS DE TRABALHO DE DISTRIBUIÇÃO NO SISTEMA PGE-NET.

PORTARIA INTERNA Nº 115, DE 29 DE MAIO DE 2014.

DESIGNA PROCURADORES PARA ATUAR NOS GRUPOS DE TRABALHO DE DISTRIBUIÇÃO NO SISTEMA PGE-NET.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e conforme Ata nº 08/CPPGE/2014, RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados os Procuradores do Estado abaixo relacionados para atuar nos seguintes Grupos de Trabalho de Distribuição no Sistema PGE-net:

I - Grupo 1 - PJE:

Dr. Cláudio José de Assis Filho.

Dr. Diego de Maman Dorigatti;

Dr. João Virgílio do Nascimento Sobrinho;

Dra. Renata Maciel Cuiabano.

II - Grupo 2 - Secretaria Estadual de Saúde - SES:

Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral;

Dr. Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares;

Dr. Rodrigo Santos de Carvalho.

III - Grupo 3 - Trabalhista Capital e Várzea Grande:

Dra. Débora Letícia Oliveira.

Dra. Izadora Albuquerque Silva.

IV - Grupo 4 - Interior de Mato Grosso-MT (Cível e Trabalhista):

Dr. Breno Barreto Moreira de Oliveira;

Dr. Carlos Alberto Bueno;

Dr. Leonardo Vieira de Souza;

Dr. Luís Otávio Trovo Marques de Souza;

Dra. Márcia Palmiro da Silva e Lima;

Dra. Natália de Andrade Castelo Branco Diniz;

Dra. Patrícia Barros Capeleiro;

Dr. Paulo Henrique Figueredo Araújo;

Dr. Renério de Castro Júnior;

Dr. Rodrigo Medeiros de Lima.

V - Grupo 5 - Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio de Leveger, Nobres e Rosário Oeste - MT:

Dr. Adérzio Ramires de Mesquita;

Dra. Aíssa Karin Gehring;

Dra. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino;

Dr. Carlos Emílio Bianchi Neto;

Dr. Francisco de Assis dos Santos;

Dr. Lucas Schuwinden Dallamico;

Dr. Luiz Paulo Reis Araújo;

Dr. Maria Luiza da Cunha Cavalcante;

Dra. Márcia Regina Santana Duarte;

Dra. Mônica Pagliuso Siqueira;

Dr. Patryck Araújo Ayala;

Dr. Paulo César de Carvalho G. Júnior;

Dr. Carlos Antônio Perlin.

VI - Grupo 6 - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente:

Dra. Ethienne Gaião de Souza Paulo.

VII - Grupo 7 - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Publico:

Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos;

Procuradores do Estado Substitutos (propositura de ações novas).

Art. 2º Os Procuradores do Estado pertencentes ao Grupo 4 exercerão suas atribuições aqui previstas, sem prejuízo das funções que já possuem na área tributária junto à Subprocuradoria Geral Fiscal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias de lotação e/ou designação que contrariem as disposições desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 26/05/2014, sendo aprovada pelo Colégio de Procuradores nesta data, conforme Ata nº 08/CPPGE/2014.

CUMPRA-SE,

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2014.

JENZ PROCHNOW JÚNIOR

Procurador-Geral do Estado

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

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