Portaria Interna nº 115/2014
DESIGNA PROCURADORES PARA ATUAR NOS GRUPOS DE TRABALHO DE DISTRIBUIÇÃO NO SISTEMA PGE-NET.
PORTARIA INTERNA Nº 115, DE 29 DE MAIO DE 2014.
DESIGNA PROCURADORES PARA ATUAR NOS GRUPOS DE TRABALHO DE DISTRIBUIÇÃO NO SISTEMA PGE-NET.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e conforme Ata nº 08/CPPGE/2014, RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Procuradores do Estado abaixo relacionados para atuar nos seguintes Grupos de Trabalho de Distribuição no Sistema PGE-net:
I - Grupo 1 - PJE:
Dr. Cláudio José de Assis Filho.
Dr. Diego de Maman Dorigatti;
Dr. João Virgílio do Nascimento Sobrinho;
Dra. Renata Maciel Cuiabano.
II - Grupo 2 - Secretaria Estadual de Saúde - SES:
Dra. Gláucia Anne Kelly Rodrigues do Amaral;
Dr. Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares;
Dr. Rodrigo Santos de Carvalho.
III - Grupo 3 - Trabalhista Capital e Várzea Grande:
Dra. Débora Letícia Oliveira.
Dra. Izadora Albuquerque Silva.
IV - Grupo 4 - Interior de Mato Grosso-MT (Cível e Trabalhista):
Dr. Breno Barreto Moreira de Oliveira;
Dr. Carlos Alberto Bueno;
Dr. Leonardo Vieira de Souza;
Dr. Luís Otávio Trovo Marques de Souza;
Dra. Márcia Palmiro da Silva e Lima;
Dra. Natália de Andrade Castelo Branco Diniz;
Dra. Patrícia Barros Capeleiro;
Dr. Paulo Henrique Figueredo Araújo;
Dr. Renério de Castro Júnior;
Dr. Rodrigo Medeiros de Lima.
V - Grupo 5 - Cuiabá, Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Poconé, Santo Antônio de Leveger, Nobres e Rosário Oeste - MT:
Dr. Adérzio Ramires de Mesquita;
Dra. Aíssa Karin Gehring;
Dra. Ana Flávia Gonçalves de Oliveira Aquino;
Dr. Carlos Emílio Bianchi Neto;
Dr. Francisco de Assis dos Santos;
Dr. Lucas Schuwinden Dallamico;
Dr. Luiz Paulo Reis Araújo;
Dr. Maria Luiza da Cunha Cavalcante;
Dra. Márcia Regina Santana Duarte;
Dra. Mônica Pagliuso Siqueira;
Dr. Patryck Araújo Ayala;
Dr. Paulo César de Carvalho G. Júnior;
Dr. Carlos Antônio Perlin.
VI - Grupo 6 - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente:
Dra. Ethienne Gaião de Souza Paulo.
VII - Grupo 7 - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Publico:
Dr. Ronaldo Pedro Szezupior dos Santos;
Procuradores do Estado Substitutos (propositura de ações novas).
Art. 2º Os Procuradores do Estado pertencentes ao Grupo 4 exercerão suas atribuições aqui previstas, sem prejuízo das funções que já possuem na área tributária junto à Subprocuradoria Geral Fiscal.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias de lotação e/ou designação que contrariem as disposições desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 26/05/2014, sendo aprovada pelo Colégio de Procuradores nesta data, conforme Ata nº 08/CPPGE/2014.
CUMPRA-SE,
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 29 de maio de 2014.
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna
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