Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 115/2021

CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE PESQUISAR, INTERAGIR, SUGERIR, APRESENTAR PROPOSTAS, MINUTAS NORMATIVAS, TRAÇAR PERFIS, LINHAS DE AÇÃO, PROPOR MEDIDAS, DEFINIR PADRÕES E ESTABELECER DIRETRIZES NA OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N. 806, DE 22/01/2021 NO ÂMBITO DESTA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA INTERNA Nº 115, DE 23 DE JULHO DE 2021.

(Vide prorrogação dada pela Portaria Interna nº 123/2021) CRIA GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE PESQUISAR, INTERAGIR, SUGERIR, APRESENTAR PROPOSTAS, MINUTAS NORMATIVAS, TRAÇAR PERFIS, LINHAS DE AÇÃO, PROPOR MEDIDAS, DEFINIR PADRÕES E ESTABELECER DIRETRIZES NA OPERACIONALIZAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 806 , DE 22/01/2021 NO ÂMBITO DESTA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO as garantias constitucionais elencadas no artigo 5º, inciso XXXIII e artigo 37,

§ 3º, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis Federais ns. 13.709, de 14/08/2018 (LGPD) e 12.527 , de 18/11/2011 (LAI), a exigirem dos gestores públicos novas práticas no tratamento de dados e na transparência das informações; CONSIDERANDO, também, a regulamentação trazida com o Decreto Estadual nº 806 , de 22/01/2021, máxime na observância dos prazos e das providências a serem adotadas por cada órgão ou entidade públicos; CONSIDERANDO a relevância e a complexidade dos temas, ante a necessidade do estabelecimento de diretrizes a nortear a adoção de medidas eficazes no cumprimento das leis e demais normas regulamentares, RESOLVE:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de pesquisar, interagir, sugerir, apresentar propostas, minutas normativas, traçar perfis, linhas de ação, propor medidas, definir padrões e estabelecer diretrizes na operacionalização do Decreto Estadual nº 806 , de 22/01/2021 no âmbito desta Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria será composto pelos seguintes membros: I - Alexandre Apolonio Callejas - Encarregado de Dados da PGEMT ("DPO"); II - Wylerson Verano de Aquino Sousa - Corregedor-Geral da PGEMT (suplente: Marcelo Muniz Martins Oliveira); III - Pedro Felipe Veiga Gomes - Coordenador do Centro de Estudos da PGEMT; IV - Romes Júlio Tomaz - Coordenador da Dívida Ativa (suplentes: Pasqualina Maria Ferreira); V - Emanuela Dias Bentes Monteiro - Coordenadora do Cartório Distribuidor (suplente: Heverson Prestes de Moraes); VI - Fernando Tonon Rossi - Superintendente de Tecnologia da Informação; VLI - Soraya Mota Queiroz Salvador - Diretora-Geral; VIII - Paula Renata Torres Carvalho Rezende - UNISEC; IX - Ana Claudia Garcia Fresqui - NGER; X - Fabiola de Figueiredo - Núcleo de Central de Cadastro Virtual; XI - Thais Saes Prado de Mello - CAC;

Art. 3º A atuação do Grupo de Trabalho deverá sempre que possível ser consentânea com as regras e diretrizes gerais traçadas pela rede estadual de Ouvidoria do estado de Mato Grosso.

Art. 4º Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias para o Grupo de Trabalho apresentar relatório final ao Procurador Geral do Estado.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 23 de julho de 2021. FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso