Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 121/2019

AUTORIZA O PROCURADOR DR. ANDRÉ XAVIER FERREIRA PINTO AUSENTAR-SE DA SEDE SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES.

PORTARIA INTERNA Nº 121, DE 21 DE MARÇO DE 2019.

AUTORIZA O PROCURADOR DR. ANDRÉ XAVIER FERREIRA PINTO AUSENTAR-SE DA SEDE SEM PREJUÍZO DE SUAS FUNÇÕES.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado Dr. André Xavier Ferreira Pinto, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 25 a 29 de março de 2019, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 125441/2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 21 de março de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

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