Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 145/2018

Autoriza à Procuradora do Estado. Dra. Rafaela Emília Bortolini, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado.

PORTARIA INTERNA Nº 145, DE 06 DE ABRIL DE 2018.

Autoriza à Procuradora do Estado. Dra. Rafaela Emília Bortolini, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004. que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar à Procuradora do Estado. Dra. Rafaela Emília Bortolini, ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 06 a 08 de abril de 2018, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 163122/2018.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de abril de 2018.

GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA

Procuradora-Geral do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

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