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Portaria Interna nº 156/2019

APROVA O REGULAMENTO DE USO DO ESTACIONAMENTO EXTERNO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 156, DE 25 DE ABRIL DE 2019.

APROVA O REGULAMENTO DE USO DO ESTACIONAMENTO EXTERNO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento de Uso do Estacionamento Externo da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso - PGE/MT - nos termos do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de abril de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

ANEXO I

REGULAMENTO DE USO DO ESTACIONAMENTO EXTERNO DA PGE-MT

CAPÍTULO I DO OBJETO

Art. 1º O presente Regulamento dispõe sobre o uso do estacionamento externo da Procuradoria-Geral do Estado - PGE/MT, e contém procedimentos de uso do espaço, organizando e visando proporcionar maior tranquilidade e conforto para a Instituição, seus colaboradores e usuários.

CAPÍTULO II DO ACESSO AO ESTACIONAMENTO

Art. 2º Terão acesso ao estacionamento externo da Instituição:

I - Veículos oficiais;

II - Veículos autorizados por lei. no caso de necessidades especiais, gestantes e idosos;

III - Veículos dos Procuradores do Estado;

IV - Veículos dos servidores da PGE/MT;

V - Veículos dos terceirizados;

VI - Veículos dos estagiários;

VII - Veículos dos usuários em atendimento na PGE/MT;

VIII - Veículos autorizados pelo Procurador-Geral do Estado, extraordinariamente e em casos devidamente especificados, com comprovação documental desde que requeridos por escrito.

Parágafo único. Não terão acesso ao estacionamento externo da Instituição:

I - Veículos automotores de duas rodas, com ou sem side-car. dirigido por condutor em posição montada, (motocicletas de qualquer cilindrada);

II - Veículos automotores de três rodas, (triciclos); e

III - Veículos de tração animal.

Art. 3º A oferta das vagas do estacionamento tem como objetivo específico, proporcionar uma melhor prestação de serviços, condizentes com os ditames dos princípios que regem a Administração Pública, observando que não haverá reserva de vagas, com exceção das determinadas por Lei.

Capítulo III Do Horário de Funcionamento

Art. 4º O estacionamento da Instituição estará disponível em horário comercial, de segunda-feira à sexta-feira, das 07h às 19h.

Art. 5º O estacionamento não funcionará nos finais de semana, feriados e pontos facultativods, salvo por expressa convocação pela Chefia Imediata e necessidade de serviço extraordinário, autorizado o uso, por escrito, pela Diretoria-Geral da PGE/MT.

Art. 6º É terminantemente proibida a permanência e o pernoite de veículos não autorizados.

CAPÍTULO IV DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 7º Os condutores deverão:

I - Trafegar nas áreas de estacionamento respeitando o Código de Trânsito Brasileiro;

II - Trafegar na mão de direção, com velocidade máxima de 20Km/hora. respeitando a sinalização interna, e com muita cautela nas manobras internas;

III - Ter cuidado ao abrir as portas de seus respectivos veículos, evitando danificar os automóveis estacionados ao lado;

IV - Estacionar de marcha ré, de forma que não atrapalhe a circulação normal na parte interna do estacionamento, devendo colocar o seu meio de transporte nos locais autorizados, para não causar transtorno a nenhum outro usuário;

V - Respeitar as vagas destinadas aos veículos oficiais, bem como às gestantes, aos idosos e aos portadores de necessidades especiais;

VI - Cuidar e responsabilizar-se pelos pertences pessoais e de valores deixados no interior do seus veículo;

VII - Respeitar esse regulamento, o Código de Trânsito Brasileiro, e quaisquer outras deliberações advindas da PGE/MT.

Art. 8º É proibido:

I - Estacionar veículos ou motos na área de embarque/desembarque na parte frontal do edifício sede da PGE/MT;

II - Praticar atos de comércio nas dependências internas da instituição, inclusive o estacionamento, sem autorização da Diretoria-Geral da PGE/MT;

III - Aglomerações, ruídos e circulação de crianças desacompanhadas dos pais/responsáveis no estacionamento;

IV - Guardar inflamáveis no interior dos veículos, durante a permanência no estacionamento;

V - Estacionar fora dos limites de demarcação das vagas, desrespeitando o espaço de quem tem o direito ao uso das vagas;

VI - Ingressar no estacionamento com os veículos em más condições de uso, vazando óleo, emitindo gases além do permitido em lei, com freios defeituosos, escapamento danificado, dentre outros problemas que coloquem em risco aos demais usuários;

VII - Utilizar buzinas, aparelho de som ou motores de forma a prejudicar o funcionamento regular da Instituição.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º A PGE/MT se exime de quaisquer responsabilidades referentes à impossibilidade do usuário estacionar seu veículo em razão de lotação, filas ou problemas com a operação do estacionamento.

Art. 10. A PGE/MT não se responsabiliza por ocorrências relativas aos veículos estacionados, inclusive por quaisquer danos, como roubo, furto ou extravio de partes.

peças, ferramentas, acessórios removíveis, sobressalentes ou quaisquer objetos deixados no interior ou sobre o veículo.

Art. 11. O descumprimento das normas estabelecidas neste Regulamento, conforme o Regimento Interno desta Instituição, acarretará em abertura de procedimento que será encaminhado à Corregedoria-Geral da PGE/MT para conhecimento e apuração de responsabilidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

Art. 12. Os casos omissos, urgentes, de transição ou de interpretação, serão resolvidos pela Direção-Geral da PGE/MT.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT. 25 de abril de 2019.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral Do Estado De Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

ANEXO I

CAPÍTULO I

DO OBJETO

Art. 1º

CAPÍTULO II

DO ACESSO AO ESTACIONAMENTO

Art. 2º

Art. 3º

Capítulo III

Do Horário de Funcionamento

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES E PROIBIÇÕES

Art. 7º

Art. 8º

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.