Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 157/2017

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PROCURADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR-SE DA SEDE, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 157, DE 30 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PROCURADOR DO ESTADO PARA AUSENTAR-SE DA SEDE, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado nos dias 05 a 07 de junho de 2017, para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 276241/2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 30 de maio de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Procurador-Geral do Estado Ciente:

C.G.P:

Chefia imediata:

Patryck de Araújo Ayala:

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Art. 1º

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