Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 158/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir à servidora Dalaiana Ercy Prado da Silva, a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao período aquisitivo 2013/2018, para serem usufruídas no período de 10/08/2020 a 08/09/2020 nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 284289/2019-PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

C.G.P:

Chefia imediata:

Dalaiana Ercy Prado da Silva:

Download do documento

Art. 1º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Interna

Nenhum Ato.