Portaria Interna nº 158/2020
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 158, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:
Art. 1º Deferir à servidora Dalaiana Ercy Prado da Silva, a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao período aquisitivo 2013/2018, para serem usufruídas no período de 10/08/2020 a 08/09/2020 nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 284289/2019-PGE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 14 de agosto de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso
Ciente:
C.G.P:
Chefia imediata:
Dalaiana Ercy Prado da Silva:
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Art. 1º
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