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Portaria Interna nº 159/2021

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 159, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir à Procuradora do Estado Dra. Gabriela Novis Neves Pereira Lima, a fruição de 60 (sessenta) dias de licença prêmio, sendo 30 dias referente ao quinquênio 2005/2010 e 30 dias referente ao quinquênio 2010/2015, para gozo no período de 04/10/2021 a 02/12/2021, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 467478/2021.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 08 de outubro de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

C.G.P:

Gabriela Novis Neves Pereira Lima:

Chefia imediata:

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Art. 1º

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