Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 16/2015

Lotar os (as) Procuradores (as) do Estado Dr. Carlos Antônio Perlin e Dr. Diego de Maman Dorigatti, para exercerem suas funções institucionais na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público, a partir do dia 12 de janeiro de 2015.

PORTARIA INTERNA Nº 16, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

Lotar os (as) Procuradores (as) do Estado Dr. Carlos Antônio Perlin e Dr. Diego de Maman Dorigatti, para exercerem suas funções institucionais na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público, a partir do dia 12 de janeiro de 2015.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, e;

Considerando a necessidade de disciplinar a lotação dos Procuradores do Estado no âmbito Procuradoria-Geral do Estado;

Considerando a deliberação tomada pelo Egrégio Colégio de Procuradores na Reunião Ordinária, Ata nº 01/CPPGE/2015, realizada no dia 7 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Lotar os (as) Procuradores (as) do Estado Dr. Carlos Antônio Perlin e Dr. Diego de Maman Dorigatti, para exercerem suas funções institucionais na Subprocuradoria-Geral de Defesa do Patrimônio Público, a partir do dia 12 de janeiro de 2015.

Art. 2º Os prazos processuais decorrentes das intimações e citações recebidas até a presente data devem ser cumpridos integralmente.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 9 de janeiro de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador Geral do Estado

CIENTE:

D.R.H.:

CHEFIA IMEDIATA:

DR. CARLOS ANTONIO PERLIN:

DR. DIEGO DE MAMAN DORIGATTI:

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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