Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 163/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 163, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir ao Procurador do Estado Dr. Leonardo Vieira de Souza, a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio 2013/2018, para gozo no período de 27/08/2020 a 25/09/2020, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 295681/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

C.G.P:

Chefia imediata:

Leonardo Vieira de Souza:

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Art. 1º

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