Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 165/2015

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CASAMENTO, NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.

PORTARIA INTERNA Nº 165, DE 27 DE MAIO DE 2015.

DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO EM VIRTUDE DE CASAMENTO, NO PERÍODO ABAIXO ESPECIFICADO.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Deferir a Procuradora do Estado Dra. Izadora Albuquerque Silva, 8 (oito) dias de afastamento, em virtude de seu casamento no dia 12/06/2015, no período de 12/06/2015 a 19/06/2015, sem prejuízo do subsídio, conforme dispõe o artigo 64, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 111 /2002, Processo Administrativo nº 241718/2015-PGE.

Art. 2º O afastamento ficará condicionado a apresentação da Certidão de Casamento ao Departamento Pessoal - PGE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 27 de maio de 2015.

PATRYCK DE ARAÚJO AYALA

Procurador-Geral do Estado

Ciente:

D.R.H:

Dra. Izadora Albuquerque Silva:

Chefia imediata:

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Art. 1º

Art. 2º

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