Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 165/2016

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL NO PERÍODO ESPECIFICADO ABAIXO.

PORTARIA INTERNA Nº 165, DE 06 DE JUNHO DE 2016.

AUTORIZA O PROCURADOR DO ESTADO A SE AUSENTAR DA SEDE DA PROCURADORIA-GERAL NO PERÍODO ESPECIFICADO ABAIXO.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, em uso de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no artigo 69, I, da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, alterado pela Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o Procurador do Estado Dr. Patryck de Araújo Ayala ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, no período de 06/06/2016 a 07/06/2016, visando tratar de assuntos de interesse particular, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 275779/2016.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de junho de 2016.

ANA FLÁVIA GONÇALVES DE OLIVEIRA AQUINO

Procuradora-Geral do Estado, em Substituição Legal Ciente:

C.G.P.:

Dr. Patryck de Araújo Ayala:

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Art. 1º

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