Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria Interna nº 165/2020

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA INTERNA Nº 165, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

DISPÕE SOBRE LICENÇA PRÊMIO, CONFORME ESPECIFICA.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, RESOLVE:

Art. 1º Deferir à Procuradora do Estado Dra. Mônica Pagliuso Siqueira, a fruição de 30 (trinta) dias de licença prêmio, referentes ao quinquênio 2015/2020, para gozo no período de 03/05/2021 a 01/06/2021, nos termos do requerimento encartado nos autos do Processo Administrativo nº 295673/2020.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 25 de agosto de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso

Ciente:

C.G.P:

Chefia imediata:

Mônica Pagliuso Siqueira:

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Art. 1º

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