Portaria Interna nº 170/2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
PORTARIA INTERNA Nº 170, DE 26 DE ABRIL DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO CONFORME ESPECIFICA.
A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 69 da Lei Complementar nº 111 de 1º de julho de 2002. alterado pela Lei Complementar nº 200 . de 20 de dezembro de 2004. que estabelece que o Procurador do Estado só pode ausentar-se do foro ou repartição em que tiver exercício com autorização do Procurador-Geral do Estado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar ao Procurador do Estado. Dr. Jenz Prochnow Junior. ausentar-se da sede da Procuradoria-Geral do Estado, nos dias 10, 11, 14, 15 e 16 de maio de 2018. para tratar de assuntos de ordem pessoal, sem prejuízo de suas funções, conforme processo nº 203018/2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 26 de abril de 2018.
GABRIELA NOVIS NEVES PEREIRA LIMA
Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso
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Art. 1º
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Interna
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